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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Criada na Lei Complementar nº 03, de 14 de setembro de 1994 (Artigo 17), como Secretaria Municipal de Infraestrutura que foi alterada para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Lei Complementar nº 117/2021, de 08 de janeiro de 2021.

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão da Prefeitura que tem por incumbência assegurar a prestação dos serviços de água, esgoto e limpeza pública, pavimentar e conservar obras públicas municipais, garantir o planejamento e execução da política que cuida do aspecto físico da cidade.

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Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano compõe-se das seguintes Divisões:

ORGANOGRAMA

Anexo 9 da Lei Complementar nº 04, de 15 de setembro de 1994 e suas posteriores alterações

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos: José Horácio Adami

Ordenador de despesas: 

Assessor Adjunto de Obras:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
Rua Antônio Moreira da Costa, 200 – Centro.
Fone: (35) 3473-1313 ou 3473-1001
E-mails: obras_adm1@pmsrs.mg.gov.br /obras_adm2@pmsrs.mg.gov.br (Administrativo).

ALMOXARIFADO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
Praça Dr. Delfim Moreira, 70 – Família Andrade
Fone: (35) 3471 – 0977
E-MAIL: obras@pmsrs.mg.gov.br (Almoxarifado).
RESPONSÁVEL: Cleison Vilela Garcia – Chefe da Gestão Adm. de Obras

DEPARTAMENTO DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO:
Praça Dr. Delfim Moreira, 70 – Família Andrade
Fone: (35) 3471 – 0977
RESPONSÁVEL: Vanderlei Gomes Salgado – Chefe da Mecânica e Manutenção.


Horário de Funcionamento: 08h às 11h30 e 13h00 às 16h30.

São Atribuições do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme a Lei Complementar nº 04/94, de 15 de setembro de 1994, e suas posteriores alterações:

  • Planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à manutenção de obras viárias, predial, infraestrutura urbana, a prestação de serviços de saneamento, iluminação pública e manutenção de equipamentos públicos e de prédios públicos;
  • Executar e coordenar as atividades de aquisição de materiais e contratação de serviços e obras públicas;
  •  Coordenar todas as atividades de obras e manutenção de próprios municipais;
  • Dirigir o expediente das áreas da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
  • Prestar assessoria ao Prefeito em todas as matérias de sua competência;
  • Subscrever atos e regulamentos referentes à sua área;
  • Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
  •  Apresentar ao Prefeito relatório anual ou periódico dos serviços realizados em sua área;
  •  Administrar os convênios repassadores/geradores de recursos financeiros, com o Estado, União e outras entidades;
  •  Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado;
  •  Responder a Requerimento ou comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado.

Localização

Horário de abertura

08h00 às 11h30 e 13h00 às 16h30

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