Plano Municipal de Assistência Social
O Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) é o principal instrumento de planejamento e gestão do SUAS em âmbito local, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, art. 30, III) e pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/12, capítulo III, arts. 18 a 22). Ele define diretrizes, objetivos, metas e ações que orientam a execução da política, a alocação orçamentária e o monitoramento dos resultados, devendo ser elaborado pelo órgão gestor, com participação de trabalhadores/as, conselheiros/as, usuários/as, entidades e organizações de assistência social.
No nível municipal, o planejamento deve considerar as competências próprias, como a execução dos serviços, dos programas e dos projetos de enfrentamento à pobreza; a concessão dos benefícios; a inserção em mecanismos de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional; o atendimento de ações socioassistenciais de caráter de emergência, imigração e refúgio; o cofinanciamento local com recursos próprios; a execução direta ou indireta dos recursos provenientes das transferências intergovernamentais; a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; o preenchimento do Plano de Ação no SUASWeb; a alimentação do Censo SUAS; a manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social; a convocação e realização da Conferência Municipal de Assistência Social; e a implementação do processo de monitoramento e avaliação da política.
Objetivos e provisões da Política de Assistência Social
A Política de Assistência Social está estruturada com fundamento em três objetivos interligados:
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Garantir proteção social frente às vulnerabilidades e aos riscos pessoais e sociais que produzem danos, rupturas de vínculos e exclusão social;
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Assegurar a defesa de direitos, prevenindo e enfrentando violações e fortalecendo o acesso universal a direitos socioassistenciais;
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Desenvolver a vigilância socioassistencial, responsável por identificar, mapear e analisar riscos e vulnerabilidades nos territórios, bem como a qualidade das prestações, orientando a adequação e a expansão das provisões em relação aos dois primeiros objetivos.
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