Processo de Registro da Celebração Artística e Cultural Bloco Ride Palhaço
Declaramos, para os devidos fins, que a Celebração Artística e Cultural denominada “Ride Palhaço” é um bem imaterial registrado pelo Decreto nº 17.625/2025, de 12/11/2025, sendo, portanto, sujeita à proteção, promoção, valorização e preservação como patrimônio cultural imaterial do Município, pelo trabalho realizado como “fabricantes da alegria”.
A Celebração Artística e Cultural “Bloco Ride Palhaço” é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, conforme homologação realizada pelo Chefe do Executivo, nos termos do Artigo 18 da Lei Municipal nº 5.233, de 23 de abril de 2019.
O Registro do Bem Imaterial “Celebração Artística e Cultural Bloco Ride Palhaço” foi homologado como Patrimônio Cultural Imaterial de acordo com o Art. 18 da Lei Municipal nº 5.233/2019, bem como em conformidade com a Deliberação Normativa nº 01/2021 do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (CONEP) de Minas Gerais e com a Portaria IEPHA-MG nº 34, de 21 de agosto de 2024, sendo inscrito no Livro das Celebrações sob o nº 04.
Considerando a relevância da Celebração Artística e Cultural “Bloco Ride Palhaço” como manifestação representativa da identidade santa-ritense, integrada às festividades carnavalescas e contribuindo para a preservação e difusão das tradições locais, bem como para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, da economia criativa e do turismo cultural no Município, configurando-se como importante registro da tradição e da evolução cultural, artística, histórica e social da cidade de Santa Rita do Sapucaí.
O Registro corresponde à identificação e à reprodução do conhecimento sobre o bem cultural de natureza imaterial, equivalendo à documentação, pelos meios técnicos mais adequados, do passado e do presente dessas manifestações, com o objetivo de manter a memória desses bens culturais e de sua trajetória ao longo do tempo.
Diferentemente do patrimônio material — em que a proteção via tombamento possui caráter garantidor da integridade física — o Registro não tem natureza vigilante. No caso do patrimônio imaterial, nenhum grupo é obrigado, por meio do Registro, a manter determinado ritual, festa ou manifestação. A ação pública tem como finalidade subsidiar tecnicamente iniciativas concretas, intervenções, investimentos e, especialmente, promover a difusão e divulgação desse patrimônio (COSTA; CASTRO, 2008, p. 127-128).
Portanto, evidencia-se a importância do Registro como instrumento fundamental para a preservação do patrimônio cultural imaterial. Em síntese, o Registro — conforme previsto na política de salvaguarda do patrimônio cultural — não é apenas um ato burocrático, mas um mecanismo ativo de proteção e valorização das manifestações culturais.
Podemos destacar algumas ideias principais:
- Instrumento legal de preservação — o Registro formaliza o reconhecimento de um bem cultural imaterial, conferindo-lhe proteção jurídica e simbólica.
- Medidas de salvaguarda — são ações práticas derivadas do Registro, que visam manter vivas as condições de produção, transmissão e reprodução das manifestações culturais, como festas, saberes, ofícios e expressões artísticas.
- Ações e políticas públicas — o Registro fundamenta projetos e políticas governamentais voltados à continuidade das tradições, incentivando a melhoria das condições socioambientais das comunidades envolvidas.
- Mobilização social e conscientização — além dos aspectos legais e administrativos, o Registro promove a valorização e o reconhecimento social dessas manifestações, estimulando o engajamento comunitário e a consciência coletiva sobre a importância da preservação cultural.
Diante do exposto, declaramos que o COMPAC/SEMPAC consideram que a Celebração Artística e Cultural Bloco Ride Palhaço possui extrema importância cultural para o Município de Santa Rita do Sapucaí.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Janilton Prado
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Chefe do Setor Municipal de Patrimônio Cultural — SEMPAC
Ordenador das Despesas do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural — FUMPAC
Rafael Aflisio
Presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural — COMPAC
